Início Notícias ENTENDA OUTROS DETALHES DO ACORDO DE PPR FIRMADO NA PROSEGUR

ENTENDA OUTROS DETALHES DO ACORDO DE PPR FIRMADO NA PROSEGUR

Uma das dificuldades na definição dos critérios de um acordo coletivo de PPR – Programa de Participação nos Resultados -, é quanto a quem tem direito, em que prazos e condições. Isso porque muitos se ausentam por motivo de doença. As mulheres, muitas vezes, devido à licença-maternidade.

Seguem alguns critérios no acordo da Prosegur, que tem oito cláusulas, gráficos, tabelas e um anexo – total de 12 páginas.

Cláusula IV, item III: “Os empregados que se ausentarem ao trabalho por um período inferior a 15 dias, por acidente de trabalho, mediante abertura de CAT, terão direito ao PPR Proporcional”.

Cláusula IV, item IV: “Empregadas com licença-maternidade no período de vigência deste acordo terão direito ao PPR proporcional, apurado em número de meses trabalhados, sendo que será considerada como mês integral a fração superior a 15 dias trabalhados”.

Cláusula IV, item V: “Os empregados que tenham tempo de empresa inferior ao período total de apuração (seis meses) terão participação proporcional apurada no número de meses a que corresponder o vínculo, sendo que será considerada como mês integral a fração superior a 15 dias de efetivo labor”.

Cláusula IV, item VI: “Os empregados transferidos terão PPR proporcional ao período e tempo trabalhados em cada uma das unidades onde prestou serviços. Será utilizada a informação constante da Folha de Pagamento”.

Cláusula IV, item VII: “Os empregados promovidos para nível hierárquico superior terão direito ao valor da política de PPR proporcional ao número de meses trabalhados em cada função”.

Cláusula IV, item VIII: “Os empregados que tenham sido desligados, sem justa causa, no período de apuração, terão direito à política de PPR proporcional, conforme o número de meses efetivamente trabalhados”.

Cláusula IV, item IX: “Os empregados que venham a ser desligados por justa causa, ou que peçam demissão, dentro do período de apuração ou pagamento, não terão direito ao valor do prêmio do PPR”.

Partes – Participaram da elaboração do acordo, além da empresa, representantes dos Sindicatos do Estado de SP, RJ, Minas Gerais, Goiás, do Distrito Federal e de Vitória, com apoio de seus jurídicos.

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