Todo trabalhador, com registro em Carteira, tem direito ao 13º salário. Se trabalhou o ano todo recebe 13º integral. Se não, recebe proporcional ao tempo na empresa.
É o que garante a Lei 4.090, de julho de 1962, sancionada pelo então presidente da República, João Goulart.
Legislação – A lei diz que o 13º salário deve ser pago com prazo final para quitação em 20 de dezembro.
Entretanto, 50% do valor têm que ser pago com limite de até 30 de novembro, sem qualquer desconto de encargos sociais.
Horas extras – O pagamento do 13º salário deve incluir a média das horas extras feitas durante o ano. E sem essa de pagamento por fora. Tem de ser no holerite!
Atenção – Se a empresa atrasar o pagamento ou fizer algum lançamento incorreto, procure o Sindicato. Ligue (11) 3105.2486, na sede (São Paulo). Ou em uma de nossas subsedes.