Advogada explica nova aposentadoria especial do vigilante

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A reforma previdenciária, em vigor desde novembro de 2019, mudou diversas regras para a obtenção da aposentadoria especial.

A advogada Karen Jardim Pietroski, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Segurança Privada (Contrasp), explica como fica a aposentadoria do vigilante que não completou 25 anos de atividade antes da reforma.

Neste caso, segundo a dra. Karen, o vigilante se enquadra nas regras de transição e deve obter uma pontuação mínima. “Temos percebido que na maioria dos casos não vale a pena esperar pela aposentadoria especial, por conta da modalidade de cálculo que se inicia em 60% da remuneração salarial e não 100%, como era antigamente”, ela afirma.

“Já a aposentadoria pelo tempo normal permite ao vigilante continuar trabalhando na função. Enquanto a aposentadoria especial não. Por isso, procure o Sindicato a fim calcular o tempo e saber qual é a melhor opção para obtenção do benefício”, orienta a dra. Karen.

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