Cerca de 800 mil vigilantes já podem comemorar a entrada em vigor da lei que cria o Adicional de Risco de Vida (periculosidade) de 30%. A portaria regulamentando a medida, assinada segunda (2) pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, foi publicada na edição de terça-feira (3) do Diário Oficial da União.
O direito está assegurado na Lei 12.740, sancionada pela presidente Dilma em dezembro de 2012. O dispositivo foi inserido no Anexo 3 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas. A portaria define que as atividades que expõem os profissionais a roubos ou violência física são perigosas.
“A portaria é o fruto de um amplo debate tripartite realizado no âmbito do Ministério do Trabalho. Não há maneira melhor de fazer um entendimento senão pelo diálogo”, destacou o ministro Manoel Dias.
A lei teve origem no Projeto de Lei 1.033/03, apresentado na Câmara dos Deputados pela hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Antes, em 1997, houve uma primeira iniciativa, do então deputado federal Chico Vigilante (PT-DF), que não avançou.
Luta – Nosso presidente João Passosressalta que a conquista do Adicional é resultado de muita luta dos vigilantes em todo o País. “Essa medida representa a valorização da nossa categoria, que tem motivos para comemorar. Por isso, agradecemos o apoio de todos que nos ajudaram nesta luta”, diz.
Garantido -João Passos lembra que o Sindicato já garantiu o Adicional de 30%, em Convenção Coletiva, a todos os trabalhadores representados pelo SindForte. “Mas, com a portaria, a imensa massa de companheiros também será beneficiada”, observa.
A primeira conquista na base ocorreu no transporte de valores, por força de uma greve em 1993. Depois, o Sindicato buscou o Adicional para o pessoal da escolta armada. Este ano, após negociação, o acordo coletivo elevou o Adicional de 27 para30% também no setor.
Alcance – O Brasil tem 800 mil vigilantes registrados em Carteira. Mas, segundo a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), passa de 2 milhões o número de trabalhadores que já fizeram o curso profissionalizante previsto em lei e têm registro no Ministério da Justiça, órgão encarregado de fiscalizar o setor.