Aprovado Estatuto que regulamenta profissão de vigilante

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A Câmara dos Deputados aprovou, dia 29 de novembro, projeto que cria o Estatuto da Segurança Privada. A proposta regulamenta a profissão de vigilante e estabelece atribuições e competências dos profissionais da área.

O texto define regras para a atividade de segurança privada, como a exigência que os serviços sejam prestados por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas. A atividade dependerá de autorização da Polícia Federal, também responsável pelo controle e fiscalização.

Funções – Os serviços de segurança incluem vigilância patrimonial e segurança nas muralhas e guaritas de prisões, além do trabalho dos seguranças pessoais e vigilantes que fazem transporte ou escolta dinheiro ou bens. Os profissionais poderão usar armas de fogo.

Também fica enquadrada no Estatuto a segurança em eventos públicos, sem autorização para o porte de arma de fogo.

Regras – A lei define que para ser vigilante é preciso ter 21 anos e ser brasileiro, nascido ou naturalizado. Também será exigido exame de saúde física, mental e psicológica e certidão negativa de antecedentes criminais, além da conclusão de curso de formação específico.

A jornada de trabalho poderá ser estabelecida, mediante acordo coletivo, em 12 x 36 horas.

Bancos – O transporte de valores por instituições financeiras deverá ser feito com veículos especiais blindados e por, no mínimo, quatro vigilantes. Nesses casos, um dos vigilantes deverá estar equipado com instrumento de captura de vídeo e som. Esse tipo de transporte não poderá ser feito entre as 19 e as 7 horas, exceto em casos previstos em regulamento.

Clandestinos – Prestar serviços de segurança privada, com a utilização de armas de fogo, sem possuir autorização será considerado crime. A pena varia de um a três anos de prisão e multa.

Como a proposta teve origem no Senado e sofreu alterações na Câmara, o texto precisará retornar para a análise dos senadores antes de seguir para sanção presidencial.