Atividade de Gestor de Segurança agora é reconhecida como profissão

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A profissão de Gestor em Segurança foi incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro e sua atualização responde às mudanças profundas ocorridas no mundo do trabalho.

A nova versão contém as ocupações do mercado brasileiro, organizadas e descritas por famílias, onde cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação.

Para o pleno exercício das atividades de Gestor em Segurança é necessário graduação tecnológica em segurança privada ou curso superior, em outra área mais curso de especialização em segurança e experiência profissional de pelo menos de um ano e podem trabalhar com Carteira assinada ou como autônomo.

Ocupações – Esses profissionais gerenciam as atividades de segurança em geral, elaboram planos e políticas de segurança, realizam análises de riscos, adotam medidas preventivas e corretivas para proteger vidas, o patrimônio e restaurar as atividades normais de empresas. Também administram equipes, coordenam serviços de inteligência empresarial e prestam consultoria e assessoria. Atuam em empresas privadas ou públicas, em atividades industriais, comerciais e de serviços em geral.

A nova CBO poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho, assim como para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação de mão de obra, bem como para o controle de sua implementação.