O Bradesco foi condenado a pagar 150 mil reais, a título de compensação por danos morais, a um bancário da cidade de Juína, a 737 quilômetros Cuiabá (MT), que foi obrigado pela instituição a exercer a função de transporte de valores. A decisão é da juíza Dayna Lannes Rizental, da Vara do Trabalho de Juína.
O trabalhador relatou, na petição inicial, que fazia diariamente o transporte de dinheiro entre o banco e a agência dos Correios e todas as semanas para o posto bancário nos Correios da cidade de Castanheira. O bancário disse que, para levar os valores até a agência dos Correios, todos os dias, contava o dinheiro e o dividia entre seus bolsos, colocava dentro das calças, nas meias e guardava até na cueca, por temer um assalto.
O banco alegou que o bancário jamais exerceu qualquer função que o obrigasse a transportar dinheiro e que competia a ele provar que tenha feito o transporte do numerário. A Justiça entendeu que as testemunhas ouvidas não deixaram dúvidas quanto à verdade da alegação do bancário.