Brinks terá que indenizar vigilante ferido em assalto

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Brinks a indenizar um vigilante de Minas Gerais por danos materiais, morais e estéticos, em razão das sequelas sofridas em consequência de um assalto a carro-forte. O Tribunal também assegurou ao trabalhador o reconhecimento de que os tiros que causaram uma paralisia em seu braço e ferimentos no tórax foi um acidente de trabalho.

O vigilante foi atingido por disparos, quando o carro-forte em que trabalhava foi interceptado por bandidos e alvejado por tiros. De acordo com a perícia médica, do assalto resultaram sequelas físicas, estéticas e psíquicas e ainda necessidade de reabilitação profissional, não mais para a mesma função devido aos traumas
psicológicos e déficits funcionais.

O entendimento da Turma foi de atribuir à empresa a “responsabilidade civil objetiva”,
porque a atividade exercida pelo empregado era de risco (vigilante de carro-forte) independentemente de culpa.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora na Turma, destacou que a aplicação da tese de responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de culpa. “Desse modo, a simples demonstração do nexo entre a conduta do empregador e o dano sofrido pelo empregado é suficiente para que surja o dever de indenizar”.

Fonte: site Consultor Jurídico