PPR

Desde os anos 40, o sindicalismo brasileiro reivindica PPR ou PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados da empresa. A Constituição-Cidadã de 1988 garantiu esse direito. Mas a lei que efetivou a PLR só passou a vigorar em 2001, ou seja, 13 anos depois.

Nosso presidente João Passos comenta: “Isso mostra o quanto é difícil a classe trabalhadora conquistar um direito ou benefício”. Por isso, ele diz, “precisamos valorizar cada conquista, seja um ganho geral, seja um avanço por empresa”.

Mudança – Afinal, o que mudou pra quem trabalha no transporte de valores? É o seguinte: até 30 de junho, havia o direito ao PPR, mas sua efetivação dependia de acordo por empresa. Agora, nossa Convenção Coletiva torna obrigatório o PPR em todas as empresas.

Essa mudança traz segurança jurídica a todos. Mas, pro trabalhador, ela garante direito líquido e certo ao pagamento desse benefício, seja com nome de PPR ou PLR.

Exija – Não importa onde você trabalha. Agora, toda empresa tem que pagar PPR ou PLR. Conte com o Sindicato e garanta esse benefício.

Ligue – Na sede, o telefone é (11) 3105.2486; na subsede de Campinas (19) 3236.8562; Bauru (14) 3234.2752; São José do Rio Preto (17) 3234.2130; Santos (13) 3232.1364; Presidente Prudente (18) 3221.3766; e Ribeirão Preto (16) 3610.5960.