O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) fixou em 6,36% o reajuste salarial dos trabalhadores em transporte de valores, administrativos e sala de valores em todo o Estado. Com esse índice, aumento real (acima da inflação) será de 1,5%, a partir da nossa data-base (1º de junho).
O reajuste do vale-refeição será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), que foi de 4,86%. As empresas terão de negociar o pagamento de Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) no prazo de 120 dias.
No julgamento do dissídio da categoria, nesta segunda-feira (30), o TRT também considerou que nossa paralisação nas principais empresas, dia 2 de julho, não foi abusiva, determinando que o dia parado seja pago (mediante compensação) e que haja estabilidade no emprego por 90 dias.
Avanço – Nosso presidente João Passos afirma: “A decisão do Tribunal significou um avanço expressivo sobre os 4% que os patrões queriam impor aos trabalhadores”. O presidente ressalta que os trabalhadores estão de parabéns pela greve, que teve boa adesão e mostrou a força da mobilização da categoria.
“Agora, esperamos que os patrões respeitem a decisão do tribunal e que não haja recurso”, acrescenta João Passos.