Todo trabalhador registrado em Carteira tem direito ao 13º salário. O prazo para pagamento da primeira parcela é 30 de novembro. Seu valor é calculado sobre a remuneração de um mês de trabalho.
O 13º deve incluir todos os valores recebidos pelo empregado. Quem explica é o advogado do Sindicato, César Granieri. “Horas extras, adicional noturno, comissões ou gorjetas devem ser computados”, ele observa.
Se trabalhou o ano todo, o funcionário recebe 13º integral. Se não, recebe proporcional ao tempo na empresa. Para calcular o benefício, basta dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O dr. César orienta: “Caso a empresa não pague corretamente, ou você fique em dúvida sobre valores, procure o Sindicato”.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor a que o trabalhador tem direito. A segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. Os descontos – como imposto de renda, INSS e outros – ocorrem nesta parcela.
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Histórico – Antes de virar lei, em 1963, por iniciativa do então presidente da República, João Goulart, o 13º salário era pago a algumas categorias profissionais, a título de abono de Natal.