A entrega da declaração do Imposto de Renda 2010 pode ser feita, desde 1º de março. E o contribuinte pode escolher a forma de entregar sua declaração: por meio da internet, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); em disquetes, que podem ser entregues nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal; e nos Correios, em formulários disponíveis gratuitamente em unidades da Receita e dos Correios.
O prazo para a entrega termina em 30 de abril. A Receita também alterou as regras do IR: as alíquotas foram corrigidas em 4,5%, elevando os valores sobre os quais recai o desconto. Agora, o imposto incide sobre ganhos a partir de R$ 1.499,16 (antes era R$ 1.434,59). A entrega da declaração também foi liberada daqueles que têm patrimônio de até R$ 300 mil (o limite anterior era de R$ 80,00).
Isenção – As duas mudanças reduzem de 27 milhões para 24 milhões o número de pessoas que deverão apresentar a declaração de IR este ano. Verifique se você se enquadra na faixa de isento ou não. Se estiver obrigado a entrar a declaração, prepare logo os documentos a seguir:
O que separar para fazer o preenchimento
– Cópia da declaração entregue em 2009, referente a 2008
– Informes de rendimentos fornecidos por bancos, corretoras de valores
– Informes de rendimentos sobre salários, pró-labore, aposentadorias, distribuição de lucros, aluguéis administrados por imobiliárias etc.
– Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
– Informações e documentos de outras rendas/bens recebidos em 2009 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS etc.)
– Documentos comprobatórios de venda ou compra de bens em 2009
– Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2009
– Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas
– Recibos de pagamentos de planos de saúde e de despesas médicas e odontológicas em geral (com CPF ou CNPJ do emissor)
– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora)
– Comprovante de pagamento recebido de previdência oficial e privada (com CNPJ da emissora)
– Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóveis e carro
– Todos os documentos relacionados anteriormente referentes a dependentes a ser informados na declaração
– Número do CPF de dependentes acima de 18 anos
– Número do CPF de alimentados (esta é uma novidade deste ano)