Um acordo coletivo é uma peça complexa e demorada. Tem a complexidade sindical e também o detalhamento jurídico, porque o acordado passa a ter valor legal e um erro pode prejudicar muitos trabalhadores.
Quando se se trata de PPR – Programa de Participação nos Resultados -, o acordo é sempre elaborado com muito critério. É o caso do que ocorreu na Prosegur, que tem oito cláusulas, mais gráficos, tabelas e um anexo, totalizando 12 páginas.
Participaram de sua elaboração os representantes da empresa e dos Sindicatos do Estado de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, do Distrito Federal e de Vitória, com apoio de seus jurídicos. No nosso caso, do dr. César Graniéri. Houve cinco versões do acordo até chegarmos ao texto final.
“A empresa queria um acordo que só fosse bom pra ela. Mas nós resistimos, unimos os Sindicatos e conseguimos melhorar o texto, procurando estabelecer critérios mais justos”, afirma nosso presidente João Passos.
FALTAS – A empresa queria um critério muito ruim, que praticamente inviabilizava o pagamento do benefício. Mas a Cláusula 10ª ficou assim: “Serão excluídas, para efeito de desconto do PPR, as faltas decorrentes de casamento (até três dias consecutivos), falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que vive sob sua dependência (até dois dias consecutivos), licença-paternidade (cinco dias consecutivos), atestados médicos decorrentes de doenças pandêmicas, endêmicas e conjuntivite”.
APURAÇÃO – Ficou definido que a empresa seguirá o seguinte prazo der apuração das metas do PPR: A) 1º de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022; B) 1º de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022; C) 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2023; D) 1º de julho a 31 de dezembro de 2023.
PAGAMENTO – O pagamento do benefício será após o fechamento do resultado de cada semestre e realização de auditorias internas e/ou externas, conforme necessidade.
PRAZOS – Parágrafo Único: “Terá como data máxima prevista para o pagamento o período de 60 dias imediatamente posteriores ao período de apuração”.
PISO – Vale lembrar que o pagamento do PPR agora consta da Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, é obrigatório para todas as empresas. Valor: 1 Piso da função que o empregado exerce.
MAIS – Para saber mais sobre o acordo na Prosegur, procure o Sindicato e fale com nosso Jurídico.