Apesar do café da manhã ser uma das refeições mais importantes do dia, a legislação não obriga o patrão a fornecê-lo aos empregados.
Porém, a 13ª Cláusula da nossa Convenção Coletiva garante esse direito à categoria. E essa conquista só foi possível por meio de negociação entre nosso Sindicato e o patronal, beneficiando os trabalhadores das Bases Operacionais. O fornecimento obrigatório de desjejum vai das 6 às 8 horas. Esse benefício abrange mais de 11 mil trabalhadores.
Para nosso presidente João Passos, esse avanço representa mais qualidade de vida ao trabalhador. “O café da manhã alimenta e estimula o companheiro pra realizar suas atividades do dia. Nossa profissão é tensa e cansativa. De estômago vazio não dá”, ele comenta.Este post é patrocinado pelos nossos parceiros Wigs https://swisswatch.is/ réplicas de relógios.
O fornecimento do desjejum também melhora o ambiente de trabalho a ajuda a produtividade no trabalho. O presidente João alerta os companheiros: “Se a empresa não fornecer café da manhã, avise o Sindicato. O que está na Convenção tem força de lei e deve ser cumprido pelas empresas”.