DR. CÉSAR ORIENTA SOBRE PAGAMENTO DE RETROATIVOS NO CARRO-FORTE

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A demora patronal em negociar e firmar a Convenção Coletiva do transporte de valores deste ano gerou atrasos de pagamento.

Nosso advogado, dr. César Graniéri, alerta que “o trabalhador deve ficar atento e cobrar as diferenças nos pagamentos referentes a salários e, também, quanto a valores de benefícios”.

A data-limite pra quitação desses retroativos é o quinto dia útil de outubro, ou seja, 6/10, que cai numa sexta-feira. O advogado do SindForte observa: “Essa é a data-limite. Mas nada impede a empresa de pagar o devido antes desse prazo. Se quitar antes, melhor ainda”.

A diretoria do Sindicato está atenta, a fim de que os retroativos sejam pagos integralmente e dentro do prazo. Por isso, o SindForte pede ao trabalhador que fiscalize valores e prazo. O presidente João Passos afirma: “Se houver problemas ou sinal de que pode surgir problema, o companheiro deve nos procurar, na sede ou nas subsedes”.

Férias – Teve gente que saiu de férias entre julho e agosto, acumulando diferenças? Certamente. No caso das férias, portanto, a empresa terá que quitar a parte do período de férias e também quanto ao abono, de 1/3.

“Cada caso é um caso”, explica nosso advogado, porque pode haver retroativos também referentes a horas extras e a outros valores salariais. O dr. César Graniéri arremata: “O Jurídico está à disposição para ouvir e orientar cada companheiro”.

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