Empresa é condenada por usar colete anti-balas vencido

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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais condenou uma empresa de transporte de valores ao pagamento de indenização a um trabalhador por danos morais, em razão deter fornecido ao empregado um colete a prova de balas com data de validade vencida.

A empresa admitiu que o vigilante substituiu um colega em horário de almoço e, nessa ocasião, foi fornecido a ele colete balístico vencido. Durante uma hora, ele permaneceu no local, usando o equipamento.

Sentença – Segundo o juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, a empresa praticou ato ilícito, pois forneceu equipamento de proteção irregular. O magistrado entendeu que houve dano moral ao trabalhador, caracterizado pelo perigo manifesto de mal considerável. Ele condenou a ré a pagar indenização no valor de R$ 3.000,00.

A sentença foi proferida pela 6ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, no julgamento do processo 0000557-62.2011.5.03.0011 AIRR.