O Sindicato esclarece que a informação veiculada no Jornal Transporte Forte, edição número 299, de fevereiro de 2022, em que diz, na página 4, que o trabalhador do carro-forte e da escolta-armada recebe o adicional do tíquete-refeição nas férias, está errada.

Isso porque quem tem esse direito hoje é apenas o empregado do transporte de valores. O valor diário é de R$ 40,00, com dois adicionais por mês. E nas férias, tem um adicional de 20 tíquetes.

Extensão – E na escolta? Essa tem sido uma reivindicação constante da base. Vamos lutar por ela, ou seja, dois tíquetes adicionais ao mês e mais 20 durante as férias. É o que garante o presidente João Passos. “Queremos que esse direito contemple toda a base”, afirma.

MAIS – Na sede, ligue no 3105.2486. Ou nas subsedes. Fale com um diretor.