Justiça determina indenização de R$ 130 mil a vigilante baleado

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Sentença da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou em R$ 130 mil a indenização, mais pensão mensal, a um vigilante alvejado durante um assalto a carro-forte da empresa Brinks. O projétil ficou alojado na cabeça dele, sem possibilidade de remoção. A ministra Kátia Arruda, relatora do processo, aplicou ao caso a teoria do risco (responsabilidade objetiva) e considerou que a atividade de transporte de valores implica perigo e riscos à segurança e à vida do empregado. As lesões e suas consequências ao trabalhador foram confirmadas por laudo médico: o vigilante passou a apresentar “quadro clínico neurológico de hemiparesia (paralisia parcial) à esquerda” e não tinha condições de retornar a suas atividades. O assalto ao carro-forte, que transportava R$ 1 milhão, ocorreu em outubro de 2005, na rodovia que liga as cidades de Uberaba e Uberlândia (MG).

Além do risco inerente à atividade de transporte de valores, a relatora destacou ter ficado demonstrado o dano (as sequelas resultantes do projétil alojado na cabeça) em decorrência de acidente de trabalho (assalto). “O dano da atividade de risco recairá, sempre, ou no seu causador ou na vítima, e é forçoso reconhecer que é injusto que o prejudicado seja aquele que não teve como evitá-lo”, afirmou.

Assim, uma vez demonstrado o nexo de causalidade e a comprovação do dano, considerou não ser necessária a demonstração de dolo ou culpa da empresa. Nosso presidente João Passos observa: “A sentença favorável ao empregado demonstra que os trabalhadores não devem abrir mão de seus direitos, buscando sempre o apoio do Sindicato para fazer reclamações na Justiça trabalhista”.