Nova Convenção tem 42 cláusulas de direitos, conquistas e garantias

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Registrada oficialmente no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a nova Convenção Coletiva de Trabalho do setor de transporte de valores já pode ser acessada, na íntegra, no site do Sindicato. Basta clicar no item Nova Convenção. A Convenção dos companheiros do setor (cerca de 10 mil em todo o Estado) contém 42 cláusulas, estipulando itens de natureza salarial, conquistas sociais e garantias, algumas delas extensivas aos dependentes do trabalhador.

Como já dissemos, o trabalhador tem três fontes de direito: a CLT, a Constituição e a Convenção Coletiva de Trabalho, que é negociada entre o Sindicato e a entidade patronal. A Convenção acrescenta: ou seja, ela sempre traz avanços em relação à CLT e à Constituição Federal.

Valorização – Nosso presidente João Passos explica: “Este ano, foi difícil fechar a Convenção porque os patrões rejeitaram a decisão do TRT e recorreram ao TST”. O SindForte teve paciência e apertou o cerco na hora certa. Resultado: dia 17 de outubro, firmamos a nova Convenção, com avanços. João diz: “Nossa meta é avançar sempre. Às vezes, as conquistas não chegam no ritmo esperado. Mas no final das contas sempre conseguimos ganhos e avanços para a categoria”.

1º de junho – A Convenção assinada em outubro retroage a 1º de junho. Portanto, há várias diferenças de salário (horas extras etc.) a serem quitadas pelos patrões. Exija o pagamento dos atrasados. E avise o Sindicato, a qualquer problema.