Saiba quando e como recorrer ao FGTS

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A confusão é enorme quando o assunto é o Fundo de Garantia. O FGTS foi criado em 1967 mas, segundo um estudioso nesse assunto, a cada grupo de cem trabalhadores que ganham até três salários mínimos, apenas um sabe direito o que é.

O empregador deve depositar na Caixa Econômica Federal, todo mês, 8% do salário recebido pelo funcionário em uma conta-poupança aberta em seu nome. O Fundo foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Outras situações que permitem o saque são: doença grave, aposentadoria e para a compra da casa própria.

Mais de três milhões de empresas têm que depositar o Fundo para seus empregados todo mês. Segundo a Caixa Econômica Federal, 250 mil delas não depositam. Portanto, é fundamental que o trabalhador fiscalize se a empresa onde trabalha está fazendo o depósito regularmente em sua conta. Isso evitará muitos problemas.

Como conferir – O trabalhador pode, sempre que desejar, solicitar informações sobre o seu FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Pode também solicitar o envio de um extrato bimestral desta sua conta. Ou ainda pedir à Caixa o Cartão do Cidadão, que permite tirar extratos em terminais eletrônicos

O empregador que não depositar mensalmente o FGTS terá de depositar os valores com juros e correção monetária, além de multa, aplicada pelo Ministério do Trabalho. Quando os depósitos não estiverem sendo feitos, o trabalhador ou o Sindicato pode entrar com um processo na Justiça do Trabalho para obrigar ao empregador a efetuar o depósito dos valores corretos. Por isso, fiscalize se FGTS e, a qualquer problema, informe o Sindicato.