Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Carro-Forte, Guarda, Transporte de Valores, Escolta Armada e seus Anexos e Afins do Estado de São Paulo

STF mantém fim da contribuição sindical obrigatória

• 2/7/2018 – segunda-feira

O Supremo Tribunal Federal decidiu na sexta (29), por 6 votos a 3, manter o fim da contribuição sindical obrigatória. A cobrança passou a ser facultativa com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro.

Os ministros consideraram que a nova norma não desrespeita a Constituição, ao julgar 19 ações que questionavam a extinção da contribuição.

Trata-se de derrota para o movimento sindical, visto que houve imensa queda de arrecadação por parte das entidades afetando negativamente a capacidade de luta e combate por direitos. O fim da contribuição sindical é uma forma de enfraquecer a representação dos trabalhadores no País.

Votação – O relator, Edson Fachin, foi voto vencido, acompanhado de Rosa Weber e Dias Toffoli. Votaram contra o retorno da contribuição os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Cármen Lúcia, presidente do tribunal. Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam presentes.

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