Valor do seguro-desemprego pode chegar a R$ 1.163,76

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Com o aumento do salário mínimo em janeiro, os valores do seguro-desemprego também foram reajustados. O menor valor da parcela subiu para R$ 622,00 e o maior chega a R$ 1.163,76.

Direito – Têm direito ao benefício o trabalhador demitido sem justa causa, desde que o empregador recolha o Fundo de Garantia.

Média – O seguro-desemprego é pago com base na média dos três últimos salários recebidos. Já a quantidade de parcelas, de três a cinco, é calculada com base no período em que o trabalhador teve vínculo empregatício nos 36 meses anteriores ao requerimento. Trabalhador que comprovar vínculo entre seis e 11 meses terá direito a três parcelas. Se o período for de 12 a 23 meses, quatro parcelas. Quem comprovar vínculo empregatício de 24 meses terá direito a cinco parcelas.

O cálculo do benefício varia conforme a média salarial. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa estiver entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, será aplicado o fator 0,8 até o limite da faixa anterior (R$ 1.026,77) e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.

Prazo – Trabalhador dispensado pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa.

Locais – Deve procurar as Gerências do Trabalho (ex-DRT), Sine, Poupatempo ou postos/Sindicatos conveniados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Atenção: na homologação das verbas rescisórias no Sindicato, o trabalhador já recebe da empresa o formulário para fazer o requerimento do benefício, junto ao órgão credenciado.

FAT – Os recursos do seguro-desemprego são retirados do Fundo de Amparo do Trabalhador.