Vigilantes poderão ser proibidos de portar arma de fogo

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A Câmara dos Deputados examina um projeto de lei (PL 7314/10), da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que proíbe vigilantes de portar armas de fogo, exceto quando estiver trabalhando em transporte de valores. Segundo a proposta, o vigilante poderá utilizar somente cassetetes de borracha ou de madeira quando em serviço.

O texto estabelece que, durante o transporte de valores, os vigilantes poderão portar revólver calibre 32 ou 38 ou espingarda de calibres 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

A proposta altera a Lei 7.102/83, que estabelece normas paras as empresas de vigilância e de transporte de valores. A legislação atual permite ao vigilante portar armas de fogo em serviço, desde que a arma seja da empresa para a qual trabalha. A empresa também precisa ter autorização de funcionamento emitida pela Polícia Federal.

Para Solange Amaral, vigilantes que desempenham suas funções no interior de agências bancárias, por exemplo, não têm necessidade de portar arma. Hoje, a empresa que utilizar vigilante desarmado em instituição financeira está sujeita a multa.

Tramitação – O projeto tramita vinculado ao PL 4436/08 do Senado, que assegura adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de vigilantes que fazem serviço de segurança privada. A matéria será analisada por comissão especial, antes de seguir para o plenário.