Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Carro-Forte, Guarda, Transporte de Valores, Escolta Armada e seus Anexos e Afins do Estado de São Paulo

Aviso prévio agora é proporcional

A lei do aviso prévio mudou, beneficiando o trabalhador. Por isso, é importante conhecer a Lei 12.506/2011, que está em vigor desde 13 de outubro. Observe que, agora, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço na empresa. O mínimo continua sendo 30 dias, mas o trabalhador ganha mais três dias por ano trabalhado a partir do segundo ano completo.

O Ministério do Trabalho expediu uma circular no final de outubro, que esclarece dúvidas e orienta sobre a aplicação do novo aviso prévio. A circular esclarece, por exemplo, que o aumento de três dias a cada ano trabalhado na mesma empresa é só para fins de remuneração do aviso. Ou seja, o trabalhador continua cumprindo o prazo de 30 dias de aviso prévio, como foi até então.

Circular – Você pode acessar a circular do ministério aqui em nosso site. Basta clicar aqui ou no link “circular aviso prévio”, que disponibilizamos na página inicial.

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