Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Carro-Forte, Guarda, Transporte de Valores, Escolta Armada e seus Anexos e Afins do Estado de São Paulo

TST determina: feriado trabalhado na 12×36 tem de ser pago em dobro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou uma série de alterações em sua jurisprudência. Entre as alterações, uma diz respeito à jornada 12×36, que é muito praticada em todo o setor da segurança privada e patrimonial.

A nova súmula produzida pelo TST determina que o trabalho em feriados deve ser pago em dobro. Portanto, se você fizer 12×36 e trabalhar em dias feriados, tem direito de receber em dobro.

Direito – O Jurídico do Sindicato, na sede e nas subsedes, já está à disposição dos
companheiros, para orientações ou a fim de tomar as devidas providências.

Leia o texto da súmula (na íntegra):

“JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.”

Presidente – Nosso presidente João Passos afirma: “O pagamento em dobro é direito que não se discute. Se a sua empresa não pagar, avise imediatamente o Sindicato”.

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