Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Carro-Forte, Guarda, Transporte de Valores, Escolta Armada e seus Anexos e Afins do Estado de São Paulo

HSBC condenado por transporte de valores sem escolta

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco inglês a pagar indenização por danos morais a um funcionário de agência situada no Estado do Paraná obrigado a transportar valores em veículo particular e sem escolta especializada.

Na decisão, os ministros frisam que “a empresa deixou de observar a determinação legal de que o transporte de valores deveria ser realizado por veículo próprio especializado e na presença de dois vigilantes”.

Processo – Conforme os autos, o bancário fazia o transporte sozinho do Posto de Atendimento Bancário (PAB) para a agência e da agência para o PAB. O pagamento do dano moral havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, sob o argumento de que o transporte de valores, por si só, não ensejaria o dano moral.

“A decisão do TST restabelece a lei, pois ela determina que o transporte de valores seja feito por profissional treinado e habilitado para esta atividade”, destaca nosso presidente João Passos.

PROCESSO Nº TST-RR-717-73.2010.5.09.0749.

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