Segunda parcela do 13º deve ser paga até esta quarta (20)

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A Lei 4.090/62 determina que os empregadores têm até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores. O valor equivale a 50% do salário nominal. Porém, é na segunda parcela que são descontados os encargos e impostos.

Confira – Já a primeira parcela deve ter sido paga pelo empregador até o dia 30 de novembro. Fique atento e confira os valores, porque o 13º salário inclui a média das horas extras feitas durante o ano.

A diretoria do SindForte orienta os trabalhadores que não receberem a segunda parcela do 13º até esta quarta que denunciem imediatamente ao nosso Jurídico.

Denuncie – Ligue na sede (11 3105.2486) ou nas subsedes de Campinas (19 3236.8562), Bauru (14 3234.2752), São José do Rio Preto (17 3234.2130), Santos (13 3219.2685), Presidente Prudente (18 3221.3766) e Ribeirão Preto (16 3610.5960).