ALERTA MÁXIMO: TRABALHADOR PRECISA FICAR ATENTO ÀS REVISÕES DO INSS. O QUE FAZER:
O Departamento Jurídico do Sindicato, por meio do nosso advogado, dr. César Graniéri, orienta sobre decisão judicial que dá poderes ao INSS e, na prática, pode prejudicar o trabalhador. Leia com atenção. E, caso precise, procure orientação no Sindicato.
STJ – A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.157, que o INSS poderá revisar e até cancelar administrativamente benefícios concedidos pela Justiça por incapacidade, mesmo após o trânsito em julgado da decisão. E MAIS: a medida poderá ocorrer sem a necessidade de ação revisional judicial, desde que uma nova perícia médica seja realizada e garanta ao trabalhador o direito de defesa.
Essa decisão acende “o sinal amarelo” para aposentados por invalidez, auxílio-doença e demais benefícios concedidos por incapacidade. Isso significa que, mesmo quem ganhou na Justiça o direito ao benefício, pode ser convocado para uma nova perícia médica (uma avaliação feita por médico do INSS). Caso o beneficiário não compareça, o benefício pode ser suspenso ou até mesmo cortado.
Advogados especializados no tema têm recomendado que os trabalhadores mantenham laudos, exames e documentos médicos sempre atualizados, além de atenção às convocações (cartas ou notificações) do INSS para perícia.
A decisão ainda gera debate entre especialistas, pois muitos questionam se ela respeita a segurança de quem já teve seu direito reconhecido pela Justiça.
Esse Tema 1.157 do STJ é real e muda o jogo pra quem recebe B-91, B-94 e aposentadoria por invalidez, mesmo tendo ganhado na Justiça.
O que o STJ decidiu no Tema 1.157. Veja:
1) O INSS pode revisar benefício judicial – Mesmo com sentença transitada em julgado, o INSS pode convocar pra nova perícia.
2) Não precisa ação revisional – Antes o INSS tinha que entrar com ação na Justiça pra cancelar. Agora pode cortar direto no administrativo.
3) Tem que ter perícia mais defesa – Só pode cortar depois de periciar de novo aa pessoa e dar prazo pra o trabalhador se defender.
Julgado em 8 de novembro de 2023. Virou precedente vinculante.
Quem tá na mira do INSS:
Benefício. Risco de revisão. E por quê:
. B-91 – Auxílio-doença acidentário – Alto. É temporário por natureza.
. B-31 Auxílio-doença comum – Alto. É temporário por natureza.
. B-94 Auxílio-acidente – Médio. Sequela pode “melhorar” pro INSS.
Aposentadoria por invalidez – Médio/Alto. Lei já prevê pente-fino a cada dois anos.
QUEM ESCAPA – Maior de 60 anos aposentado por invalidez há mais de 15 anos, ou maior de 55 anos com mais 15 anos de benefício – Artigo 101, §1º, Lei 8.213/91.
O que fazer AGORA se você recebe B-94:
1) Atualize seus laudos. Pega laudo médico recente, com CID, dizendo que a sequela é permanente e reduz capacidade. B-94 só mantém se provar que a limitação continua.
2) Guarda tudo – Raio X, ressonância, relatório de fisioterapia. INSS vai alegar que você “melhorou”.
3) Acesse o “Meu INSS” todo dia – Convocação vem por lá, carta ou edital. Perdeu prazo, benefício é suspenso.
4) Não falte a perícia – Faltar equivale a corte automático. Se não puder ir, justifica antes com atestado.
5) Recurso em 30 dias. Se cortar, entra com recurso no CRPS e ação judicial com pedido de tutela pra restabelecer.
A polêmica é:
Advogados dizem que isso fere coisa julgada, Artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Mas o STJ entendeu que incapacidade é “condição mutável”. Se você recuperou, o fato novo autoriza revisão.
Pro B-94 específico – Risco é o INSS alegar que sua sequela não reduz mais a capacidade laboral. Ex: você perdeu dedo, mas aprendeu a trabalhar normal com a outra mão. Eles podem cortar dizendo que não há mais redução funcional.
Resumo real – Ganho na Justiça não é garantia vitalícia mais. INSS pode chamar a pessoa, periciar e cortar se achar ela melhorou. Defesa é laudo atualizado provando que a sequela continua te limitando.
Você recebe B-94? Há quanto tempo? Me fala sua sequela que eu te oriento como se blindar nessa revisão.
ATENDIMENTO – O Sindicato está à disposição, por meio do nosso Jurídico, para prestar a devida assistência aos trabalhadores. Mas não demore pra tirar dúvidas ou defender seu benefício previdenciário.
PROCURE – O SindForte na sede e nas subsedes. Em São Paulo (11) 3105.2486. Atenção: e não deixe de acessar diariamente o “Meu INSS”.

