• 27/6/2018 – quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos desta quinta (28) as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e 5.826. Estas ações questionam pontos da reforma trabalhista que tratam do fim da contribuição sindical compulsória e o contrato de trabalho intermitente. A sessão vai começar às 14 horas.
O fim da contribuição compulsória impactou a estrutura sindical. Estima-se que a receita dos Sindicatos caiu algo em torno de 80%, o que afetou drasticamente o desenvolvimento das ações sindicais em todo o País. O profundo corte no custeio das entidades sindicais colocou em perigo os direitos e conquistas dos trabalhadores, já que suas entidades foram enfraquecidas.
Trabalho intermitente – A modalidade envolve a prestação de serviço com subordinação, mas de forma não contínua, podendo ser determinada por hora ou dias, sem jornada fixa.
O advogado do Sindicato, César Graniéri, explica que as normas para o contrato intermitente violam princípios da dignidade humana e isonomia. Também desrespeitam os incisos XIII e XVI do Artigo 7º da Constituição, que tratam da duração da jornada de trabalho e da remuneração do serviço extraordinário, além de prejudicar acesso a direitos sociais.
“O novo contrato de trabalho intermitente precariza ainda mais as relações de trabalho, pois essa modalidade contratual, além de gerar profunda insegurança para o trabalhador, tem remuneração muito baixa”, aponta o advogado.