Adiantamento da primeira parcela do 13º deve ser pago até o dia 30

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Conhecida como 13º salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de julho de 1962, sancionada pelo então presidente da República, João Goulart. O cálculo do valor é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.

A primeira parcela corresponde à metade do salário recebido no mês anterior, devendo ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro.

Se o trabalhador desejar, pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias. Nesse caso, deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.

Tem direito à gratificação todo trabalhador com Carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Se não trabalhou o ano todo, recebe proporcionalmente ao tempo de serviço prestado ao empregador.

O dr. César Graniéri, advogado do Sindicato, adverte que o pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal. “Caso seu empregador faça esse tipo de proposta, procure o Jurídico do Sindicato pois tal prática, além de ilegal, está sujeita a multa”, diz.

Adicionais – Outra dica importante do nosso advogado diz respeito aos adicionais, como a periculosidade e adicional noturno. “Os adicionais de insalubridade e de periculosidade, assim como as horas extras e adicionais noturnos, integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado”, explica o dr. César.

O trabalhador também tem direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.

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