Sócio deve homologar no Sindicato

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A reforma trabalhista de Michel Temer tirou dos Sindicatos o poder de homologar a conta do trabalhador dispensado.

Pela Lei 13.467/2017, a empresa faz o acerto onde bem entender.

Qual o problema? O problema é que isso aumentou o número de calotes patronais e de pagamentos incompletos.

SindForte – Nós não temos o poder de mudar a lei. Mas conseguimos reduzir os danos daquela lei nefasta: garantimos em Convenção que o associado faça no Sindicato o seu acerto de contas.

Qual a vantagem? A vantagem é que isso nos permite conferir centavo por centavo, mandar refazer os cálculos ou fazer a ressalva pra futuras ações judiciais.

Portanto, se você é sindicalizado, não aceite a empresa homologar no próprio escritório ou outro lugar qualquer.

O seu acerto de contas tem que ser feito no Sindicato. Sem custo para o trabalhador.