O prazo de pagamento da segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores termina na próxima quinta-feira, dia 20 de dezembro. O prazo limite para o pagamento da primeira parcela foi dia 20 de novembro.
No pagamento da segunda parcela serão descontados o Imposto de Renda e a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por isso, é necessário ficar atento ao valor.
O valor total do 13º salário deve ser igual à remuneração de dezembro. Tem direito ao valor integral aqueles que trabalharam pelo menos nos últimos 12 meses para a mesma empresa. Nos demais casos, o valor é pago proporcionalmente ao tempo de serviço.
Horas extras – As extras integram o 13º salário e o adicional noturno também.
Adicionais – Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado. Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.
Médias – Para os empregados que recebem salário variável ou por comissão, o cálculo é diferente, pela média dos valores recebidos, inclusive sendo o acerto final feito até o dia 10 de janeiro. As faltas legais e as justificadas não podem ser deduzidas para os empregados que recebem salário variável.
Escolta – Os companheiros da escolta armada devem atentos, pois muitas vezes ocorrem atrasos. Caso haja algum problema na empresa onde você trabalha, avise imediatamente o Sindicato.
Informações – Ligue 3105.2486 (sede) ou nas subsedes.