A luta para garantir o pagamento de Participação nos Lucros (PLR ou PPR) aos trabalhadores da categoria começou em 2008. Naquele ano, o Sindicato fechou o primeiro acordo prevendo o pagamento de Programa de Participação nos Resultados (PPR) com a Prosegur.
O benefício definida naquele ano foi de até um Piso normativo de cada função exercida, conforme metas definidas no plano. O primeiro pagamento ocorreu em junho de 2009.
Desde então, os esforços da diretoria do SindForte foram no sentido de estender os benefícios a todos os trabalhadores. Mas as outras empresas resistiam, negando-se a negociar o PPR.
Ante a intransigência patronal, o Sindicato iniciou o ano de 2013 intensificando a luta para que o pagamento de PPR passasse a ser feito em todas as empresas de carro-forte. Foi fixado um prazo, até 31 de janeiro, para que as empresas apresentassem proposta.
Como não apresentaram, decidimos ir à greve, começando pela Protege. A empresa parou de 5 a 8 de fevereiro, quando resolveu fazer acordo. Após sentirem o peso da nossa mobilização, as demais empresas entraram em contato com o Sindicato para fazer acordo também.
Acordo – Em 2013, o benefício foi fixado em 30% do Piso da função. Esse percentual aumentou para 60% em 2014, chegando a 100% em 2015. Ou seja, atualmente, o ganho que cada trabalhador tem com o Programa de Participação nos Resultados equivale a um 14º salário.
Escolta – Porém, nossa luta não parou por aí. Após a conquista do PPR para todos os trabalhadores no setor de transporte de valores, o passo seguinte foi obter o mesmo benefício nas empresas de escolta armada.
A conquista veio no ano seguinte, em 2014. O acordo foi fechado na negociação salarial da data-base, que incluiu o pagamento do benefício na Convenção Coletiva. A partir de então, os companheiros da escolta passaram a receber Participação (PPR) de 25% sobre o valor do Piso.
O pagamento de Participação nos Lucros e/ou Resultados pelas empresas está previsto desde a Constituição de 1988. Porém, sua efetiva aplicação começou a partir de 2001, com a aprovação da Lei 10.101, em dezembro de 2000.
Direito – A PLR/PPR é como um bônus, pago ao trabalhador pelo esforço em garantir mais eficiência e desempenho para a empresa. Portanto, é um direito do trabalhador, que toda empresa deve respeitar.