Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Carro-Forte, Guarda, Transporte de Valores, Escolta Armada e seus Anexos e Afins do Estado de São Paulo

Convenção coletiva tem força de lei!

Tem Convenção coletiva tem força de lei!
Uma vez assinada por nosso Sindicato e pela entidade patronal, a Convenção Coletiva de Trabalho entra em vigor na data-base (no caso da escolta, é 1º de janeiro; transporte de valores, 1º de junho).

A Convenção tem força de lei e deve ser cumprida por todas as empresas. Mas não custa fiscalizar e exigir que o patrão respeite todas as cláusulas. Caso você constate desrespeito, avise de pronto o Sindicato, para as devidas providências.

REAJA – Companheiro(a): Todo abuso deve ser denunciado; todo desrespeito deve ser comunicado a quem de direito. Neste caso, o correto é avisar o Sindicato. Não vacile. Defenda seus direitos e conte com a gente!

Destaques

Confira a tabela de salários no transporte de valores

Mais uma vez, nosso salário obtém reajuste acima da...

Sindforte conquista aumento real e renova a Convenção

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Valores e...

COMEÇA NEGOCIAÇÃO NO CARRO-FORTE

A primeira rodada de negociação da Campanha Salarial no...

Presidente João explica avanço das negociações

Nosso presidente João Passos concedeu entrevista à Agência Sindical...

Matérias Relacionadas