Convenção coletiva tem força de lei!

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Tem Convenção coletiva tem força de lei!
Uma vez assinada por nosso Sindicato e pela entidade patronal, a Convenção Coletiva de Trabalho entra em vigor na data-base (no caso da escolta, é 1º de janeiro; transporte de valores, 1º de junho).

A Convenção tem força de lei e deve ser cumprida por todas as empresas. Mas não custa fiscalizar e exigir que o patrão respeite todas as cláusulas. Caso você constate desrespeito, avise de pronto o Sindicato, para as devidas providências.

REAJA – Companheiro(a): Todo abuso deve ser denunciado; todo desrespeito deve ser comunicado a quem de direito. Neste caso, o correto é avisar o Sindicato. Não vacile. Defenda seus direitos e conte com a gente!