Deputados discutem prazo para renovação de frota de carros-fortes

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, dia 22 de abril, projeto de lei (1018/07) que estabelece regras para a renovação das frotas de veículos de empresas particulares que exploram serviços de vigilância e transporte de valores.

Pelo projeto original, as empresas têm de renovar 12% de sua frota por ano. A Comissão de Viação e Transportes apresentou emenda, determinando que os veículos deveriam ser substituídos após 15 anos de fabricação. Segundo o relator, deputado Mauro Lopes, a exigência de idade máxima para a frota é “medida prática e adequada”, pois deixa a critério da empresa de transporte de valores o momento oportuno para substituir os veículos.

Vistoria – Pelo projeto, os novos veículos deverão passar por vistoria especializada, a fim de receberem o Certificado de Segurança Veicular (CSV). No caso de alterações de características técnicas originais, como mudança no chassi ou potência do motor, o texto prevê que os veículos serão reavaliados para obtenção de novo certificado de vistoria da Polícia Federal.

O projeto altera a Lei 7.102/83, que regulamenta os serviços de segurança para empresas de vigilância e transporte de valores. A lei não estabelece critérios para a renovação da frota.

Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.