Empresa foi fiscalizada e enquadrada em três infrações trabalhistas

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• 23/1/2018 – quarta-feira

O Sindicato tem atuado firme contra práticas abusivas. Entre elas, a tentativa de imposição de banco de horas e jornada intermitente por algumas empresas. O presidente João Passos alerta que estas práticas estão proibidas em toda a base.

João afirma: “As Convenções Coletivas da escolta armada e do transporte de valores impedem a adoção de jornadas diferenciadas sem acordo coletivo. O banco de horas é proibido”.

Algumas empresas do setor de escolta tentaram implantar banco de horas por conta própria, sem aceitação do trabalhador e do Sindicato, mas se deram mal. É o caso da Globalseg, que está pagando o preço e terá que se explicar com os órgãos de fiscalização do governo.

Flagrante – Ainda no ano passado, o Sindicato apresentou denúncia contra a empresa no Ministério do Trabalho. A ação gerou um processo de fiscalização, por parte da Gerência Regional do Trabalho Norte, em São Paulo, Capital.

Segundo documento encaminhado ao Sindicato pela Gerência do Trabalho, dia 27 de dezembro, a Globalseg foi flagrada cometendo três infrações relacionadas à jornada de trabalho dos seus funcionários.

Veja: (1) deixou de conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas; (2) deixou de conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; e (3) prorrogou a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal.

A Globalseg também responde a denúncia encaminhada ao Ministério Público do Trabalho de Campinas.

O Sindicato orienta os trabalhadores, em toda a base, a não aceitarem a imposição de jornadas que não estão previstas em nossas Convenções Coletivas. Não aceite pressão, avise imediatamente o Sindicato. Ligue na sede (11 3105.2486) ou nas subsedes.