EMPRESA QUE ATRASOU 13º TEM QUE PAGAR MULTA

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Dia 30 de novembro venceu o prazo de pagamento da primeira parcela do 13º salário. Essa primeira parcela não tem descontos de encargos trabalhistas. Isso ocorrerá na segunda parcela. Portanto, se você ganha R$ 4 mil, o pagamento da primeira parcela tem de ser de R$ 2 mil, mais adicionais.

O que são esses adicionais? São, por exemplo, hora extra, Adicional de Periculosidade e outros de natureza remuneratória, explica nosso advogado, dr. César Graniéri.

A multa a ser paga pelo empregador é de 2% do salário nominal do empregado. A multa reverte ao trabalhador. Essa garantia está assegurada em nossa Convenção Coletiva referente à Escolta Armada.

Exija – O presidente João Passos orienta o trabalhador a ficar atento ao holerite, checar os lançamentos e cobrar eventuais atrasos ou pagamentos em valores menores. Ele diz: “Nossos direitos são sagrados e devem ser cumpridos por todas as empresas”.

MAIS – Ligue na sede e nas subsedes e fale com um dos nossos diretores ou o advogado.  Sede São Paulo – (11) 3105.2486. Subsedes – Campinas – (19) 3236.8562. São José do Rio Preto – (17) 3234.2130. Santos – (13) 3232.1364. Presidente Prudente – (18) 3221.3766. Ribeirão Preto – (16) 3610.5960.