ENTENDA OUTROS DETALHES DO ACORDO DE PPR FIRMADO NA PROSEGUR

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Uma das dificuldades na definição dos critérios de um acordo coletivo de PPR – Programa de Participação nos Resultados -, é quanto a quem tem direito, em que prazos e condições. Isso porque muitos se ausentam por motivo de doença. As mulheres, muitas vezes, devido à licença-maternidade.

Seguem alguns critérios no acordo da Prosegur, que tem oito cláusulas, gráficos, tabelas e um anexo – total de 12 páginas.

Cláusula IV, item III: “Os empregados que se ausentarem ao trabalho por um período inferior a 15 dias, por acidente de trabalho, mediante abertura de CAT, terão direito ao PPR Proporcional”.

Cláusula IV, item IV: “Empregadas com licença-maternidade no período de vigência deste acordo terão direito ao PPR proporcional, apurado em número de meses trabalhados, sendo que será considerada como mês integral a fração superior a 15 dias trabalhados”.

Cláusula IV, item V: “Os empregados que tenham tempo de empresa inferior ao período total de apuração (seis meses) terão participação proporcional apurada no número de meses a que corresponder o vínculo, sendo que será considerada como mês integral a fração superior a 15 dias de efetivo labor”.

Cláusula IV, item VI: “Os empregados transferidos terão PPR proporcional ao período e tempo trabalhados em cada uma das unidades onde prestou serviços. Será utilizada a informação constante da Folha de Pagamento”.

Cláusula IV, item VII: “Os empregados promovidos para nível hierárquico superior terão direito ao valor da política de PPR proporcional ao número de meses trabalhados em cada função”.

Cláusula IV, item VIII: “Os empregados que tenham sido desligados, sem justa causa, no período de apuração, terão direito à política de PPR proporcional, conforme o número de meses efetivamente trabalhados”.

Cláusula IV, item IX: “Os empregados que venham a ser desligados por justa causa, ou que peçam demissão, dentro do período de apuração ou pagamento, não terão direito ao valor do prêmio do PPR”.

Partes – Participaram da elaboração do acordo, além da empresa, representantes dos Sindicatos do Estado de SP, RJ, Minas Gerais, Goiás, do Distrito Federal e de Vitória, com apoio de seus jurídicos.

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