Pessoa que trabalha o ano todo recebe 13º salário cheio. Se trabalhou oito meses, por exemplo, recebe proporcional aos meses trabalhados.
Extra – Quem faz hora extra integraliza esses valores. Caso receba Adicional de Periculosidade, também soma ao 13º. Se trabalha à noite agrega ao 13º salário o valor do Adicional Noturno.
Por fora? Não pode. Todo pagamento salarial tem que ser oficial, no holerite. Sendo assim, o 13º não pode ser pago por fora.
FGTS – Sobre o 13º cabe recolhimento do Fundo de Garantia. Sim, é obrigatório que a empresa recolha o FGTS para o empregado.
Tem desconto previdenciário? Tem, pois o 13º é salário. Assim sendo, contribui pra Previdência.
Pode descontar Imposto de Renda na Fonte, como ocorre com o salário mensal? Pode. Atenção: como o pagamento do 13º aumenta o rendimento do empregado, o valor total pode elevar a faixa de desconto. No final do ano você ganha mais, mas poderá pagar valor maior a título de imposto de renda.
Prazos – A lei define prazos de pagamento. Empresa pode optar por duas parcelas: a primeira em 30 de novembro e a outra até 20 de dezembro. Se pagar de uma única vez, a data-limite é 20 de dezembro.
A lei possibilita também receber a primeira parcela com o pagamento das férias. Vamos supor: a pessoa sai de férias em agosto. Ela pode receber, além das férias e do 1/3 de abono, 50% do seu 13º.
Você ficou com alguma dúvida? – Procure o Sindicato. Fale com um dos nossos diretores ou em nosso Departamento Jurídico.
Não deixe de cobrar o que é seu!