26/11/2018 – segunda-feira
O 13º salário começa a ser pago no final do mês aos trabalhadores que têm registro em Carteira. É o que garante a Lei 4.090, de julho de 1962, sancionada pelo então presidente da República, João Goulart. Portanto, fique atento: a primeira parcela sai agora, até 30 de novembro.
Se você trabalhou o ano todo, recebe o 13º integral. O valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal. Se não trabalhou o ano inteiro, recebe proporcional ao tempo na empresa. O valor deve incluir a média das horas extras feitas no período. E, atenção: não pode haver pagamento por fora. O benefício deve ser lançado no holerite.
Legislação – A lei diz que o 13º salário deve ser pago com prazo final para quitação em 20 de dezembro. Entretanto, 50% do valor têm que ser pago com limite de até 30 de novembro, sem qualquer desconto de encargos sociais.
A segunda parcela do 13º deve ser quitada, no máximo, até 20 de dezembro. Os descontos do imposto de renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribuições associativas ocorrem nesta parcela.
Prazos – Tem empresa que adianta 50% do 13º quando da concessão de férias, mas, depois de 30 de novembro, ela não pode ficar devendo esta primeira parcela para nenhum de seus funcionários. Mas tem empresa que atrasa o pagamento do 13º. Se isso acontecer com você, procure nosso Jurídico para as providências cabíveis.
Fique atento aos prazos e aos valores do seu 13º salário. Em caso de dúvidas ou para mais informações, procure a sede ou as subsedes do SindForte.