Fique atento aos prazos e regras de pagamento do 13º salário

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• 3/12/2018 – segunda-feira

O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário terminou sexta, dia 30 de novembro. Têm direito ao abono natalino todo trabalhador com registro em Carteira. O valor geralmente corresponde à remuneração de um mês de trabalho.

Lembrando que “remuneração” inclui todos os valores recebidos pelo trabalhador, como horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas etc. A primeira parcela corresponde à metade do valor a que o trabalhador tem direito.

Como calcular – Divida a sua remuneração por 12 e multiplique pelo número de meses que trabalhou. Exemplo: uma remuneração de R$ 1.000,00 (incluindo todos os benefícios). Se você trabalhou o ano todo pegue R$ 1.000,00 e divida por 12, O resultado será R$ 83,33, multiplicando por 12 (nº de meses trabalhados), o seu 13º será de R$ 1.000,00. A primeira parcela, portanto, será de R$ 500,00.

Se não trabalhou o ano inteiro, recebe proporcional ao tempo na empresa. Faça o mesmo cálculo anterior, dividindo a remuneração pelo número de meses trabalhados.

Denuncie – Caso a empresa em que trabalha não tenha pago corretamente, ou mesmo em caso de dúvidas quanto ao valor pago, procure o Sindicato. Ligue (11) 3105.2468 ou procure uma de nossas subsedes (Campinas, Bauru, Santos, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto e Presidente Prudente).

A segunda parcela do 13º deve ser quitada, no máximo, até 20 de dezembro. Os descontos do imposto de renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribuições associativas ocorrem nesta parcela.

Fique atento aos prazos e aos valores do seu 13º salário.