FIQUE DE OLHO E FISCALIZE SEU FGTS.

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Todo trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para tanto, a empresa recolhe, todo mês, 8% sobre o salário recebido pelo empregado.

Com o tempo, o Fundo de Garantia vai formando uma poupança para o empregado. Seu saldo será resgatado na demissão sem justa causa, na compra da casa própria e em outros casos previstos em lei.

Vale deixar claro que o montante depositado na conta do empregado só a ele pertence. Empresa e governo estão impedidos de movimentar essa conta.

E toda empresa recolhe o FGTS, mensalmente? É aí que está o problema. Muitas deixam de recolher o Fundo, outras recolhem por um tempo e depois param, e ainda tem aquelas que lançam o FGTS no holerite, mas não recolhem efetivamente.

Fiscalize – O bom é que o próprio trabalhador pode ser o fiscal de seu dinheiro no Fundo de Garantia. E é simples: Basta a pessoa baixar no celular o aplicativo ‘Meu FGTS’. Com isso, pode consultar o saldo, verificar os lançamentos e saber se a empresa está procedendo corretamente.

Baixar o app “Meu FGTS” é bem fácil. A consulta ao saldo e às movimentações também é bem simples. E nada disso tem custo ao empregado.

Atrasos – Bom, a pessoa baixou o app e verificou que o saldo não está batendo com os 8% do seu salário. O que fazer? Nosso presidente João Passos orienta: “Surgiu dúvida, procure de pronto o Sindicato. Vamos esclarecer caso por caso e, se precisar, ingressar na Justiça contra o empregador”.

João explica sobre os prazos judiciais. “Se a pessoa está empregada, ela pode cobrar os últimos cinco anos de FGTS atrasado ou irregularmente recolhido. Se ela tiver sido demitida, também pode cobrar os últimos cinco anos. Entretanto, o prazo para ajuizamento da ação trabalhista é de dois anos a contar do desligamento”.

Segundo a Lei, o Fundo de Garantia também pode ser sacado pra cobrir despesas médicas com várias doenças. Portanto, não vacile e fiscalize essa importante poupança formada mês a mês com os 8% do seu salário.

MAIS – Site do Ministério do Trabalho e Emprego. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/ptbr/servicos/empregador/fgtsdigital