Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Carro-Forte, Guarda, Transporte de Valores, Escolta Armada e seus Anexos e Afins do Estado de São Paulo

Gestante é reintegrada na Protege Campinas

Após ação firme de nosso Departamento Jurídico, a Justiça do Trabalho reintegrou à Protege (base de Campinas), a funcionária Jessica Marangoni da Silva, que ficou grávida enquanto cumpria contrato de experiência na empresa.

O contrato foi iniciado em 19 de julho de 2012 e tinha término previsto para 15 de outubro. A trabalhadora foi desligada no final do acordo, mas descobriu que estava grávida e exames provaram que a gestação teve início durante o período de experiência.

Sentença – Na 10ª Vara do Trabalho de Campinas, a juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo entendeu que Jessica estava protegida pelo inciso III, da Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Súmula determina que, caso seja firmado contrato por prazo determinado e a empregada se tornar gestante durante o termo pactuado, ela fará jus à estabilidade provisória, que vai desde sua confirmação até cinco meses após o parto.

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