Lei maior do País ampliou direitos e assegurou mais cidadania

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• 5/10/2018 – sexta-feira

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, completa 30 anos nesta sexta (5). Ao longo destas três décadas, os trabalhadores passaram a contar com direitos essenciais inéditos, que foram incorporados ao dia a dia das relações de trabalho.

Entre eles, jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais, décimo terceiro salário, direito ao aviso prévio, licença-maternidade de 120 dias, licença-paternidade, direito de greve e adicional de horas extras de no mínimo 50%.

A Constituição de 1988 não se limitou, entretanto, a prever direitos, mas instituiu diversas garantias e determinações para efetivá-los, entre as quais a proibição de retrocesso social e o compromisso de implementação progressiva dos direitos sociais.

O presidente João Passos destaca: “Quem entrou no mercado de trabalho já sob a vigência da Constituição, pode pensar que tais direitos, hoje comuns nas relações trabalhistas, sempre vigoraram no País. Porém, eles são resultado de muita luta”.

Assim como hoje, quando os direitos trabalhistas e a própria Constituição estão sob ataque, o movimento sindical também enfrentou naquela época muita resistência. O empresariado dizia temer que benefícios trabalhistas pudessem inviabilizar o crescimento econômico do País.

Avanços – No entanto, a realidade desmentiu todos esses temores. O número de postos de trabalho aumentou e ficou provado ainda que a garantia de direitos trabalhistas não traz prejuízos para a economia nem para o mercado de emprego.

A Constituição de 1988 também assegura proteção ao trabalhador contra a demissão arbitrária e contra a redução de salário. A lei maior do País resgatou a liberdade de organização sindical, inclusive para servidores públicos. No mesmo sentido, tornou constitucional o direito de greve para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público.