Dia 30 de agosto é a data-limite para as empresas do transporte de valores pagarem o PPR – Programa de Participação nos Resultados. Dia 30 cai numa terça.
Exceção é a Blue Angels, tendo em vista as condições firmadas em acordo ocorrido no Tribunal Regional do Trabalho – TRT/SP.
Nos casos em que houve negociação entre Sindicato e empresa, para tratar do PPR, o trabalhador deve considerar os termos do acordo. E se informar no SindForte, caso haja dúvidas.
Nosso próximo jornal, já em fase final de edição, trará matéria explicativa sobre o direito ao PPR, agora assegurado em Convenção Coletiva de Trabalho.
TABELA – O Transporte Forte chega ao número 300. O informativo publicará tabela de Pisos, salários e demais ganhos dos cerca de 12 mil trabalhadores no setor.