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Protege condenada a pagar indenização por revista íntima vexatória

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de indenização por danos morais no valor de cem salários mínimos, aplicada à Protege pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (Rio de Janeiro) por abuso praticado durante revista íntima em ex-empregada.

De acordo com o TRT, a empresa obrigava os trabalhadores a tirar a roupa durante a revista, inclusive a íntima, “chegando ao absurdo de determinar que as empregadas retirassem o absorvente”. O Tribunal considerou que não seria, no caso, um procedimento de segurança com o objetivo de evitar eventuais roubos, “mas de verdadeira revista íntima vexatória a que os empregados eram obrigados” a se submeter.

Ao recorrer da decisão ao TST, a Protege argumentou que não existiria o dano moral, pois a revista seria feita em local reservado e por pessoas do mesmo sexo. A empresa também questionou o valor da indenização. O relator não conheceu do recurso da Protege por não conter no documento cópias de decisões diferentes em casos semelhantes, o que é necessário para demonstrar a “divergência jurisprudencial”.

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