Sindforte faz cálculo de tempo pra aposentadoria

1147

Os trabalhadores têm muitas dúvidas em relação à aposentadoria, especialmente no que diz respeito à contagem de tempo, e o SindForte se empenha em ajudar também nesse sentido.

Dois diretores, Mauro e Leonel, atendem na sede, verificando os detalhes e fazendo o cálculo do tempo restante de contribuição. “É importante que o trabalhador nos procure com o número do CNIS em mãos, não adianta só trazer a carteira de Trabalho”, avisa Mauro.

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) reúne todas as informações oficiais sobre os recolhimentos realizados em nome do trabalhador junto ao INSS. Quem ainda não têm o número ou a senha, deve dirigir-se a uma agência do INSS e conseguir tais informações.,

O número do CNIS e a senha permitem que seja levantado o extrato previdenciário completo do trabalhador, informação necessária para que os diretores do SindForte façam o cálculo individual do tempo que ele tem de recolhimento e do que falta para a aposentadoria.

Estabilidade – A nossa Convenção Coletiva, em sua cláusula 23, garante o direito à estabilidade “a todo empregado, em vias de aposentadoria, que comprovadamente estiver ao máximo de dois anos para adquirir o direito à aposentadoria, que tenha, cumulativamente, pelo menos três anos com o atual empregador”. Portanto, quem tem dois anos ou menos pra se aposentar e pelo três na empresa não pode ser demitido. Essa informação, porém, deve ser comunicada previamente pelo trabalhador.

Carta – Após fazer todos os cálculos necessários, quando o trabalhador se enquadra nas condições da cláusula, o SindForte faz uma Carta de Estabilidade que deve ser protocolada na empresa. Assim, o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa até cumprir o tempo restante para se aposentar.