Sindicato adverte tomadores de serviços contra ação de piratas

716

A ação de empresas piratas ou picaretas que atuam no mercado: a lei não deixa dúvidas. O tomador de serviços de segurança tem integral responsabilidade com relação a todos os atos da empresa contratada. E isso vale para a parte civil, trabalhista e criminal!

Portanto, para evitar contratempos e, até mesmo, ações judiciais, é fundamental que a empresa contratante seja criteriosa na escolha da prestadora de serviços. A eliminação dos picaretas que infestam o mercado depende de todos.

Com o objetivo de assegurar que a prestação de serviços em nosso setor seja efetuada somente por empresas idôneas, o SindForte recomenda os seguintes cuidados:

1.Escolha bem a empresas a ser contratada;
2.Busque referências no mercado, para não contratar gato por lebre;
3.Exija a documentação da empresa, inclusive seu passivo trabalhista;
4.Procure nosso Sindicato (sede ou subsede), que as informações a nosso dispor serão fornecidas.

Nossa entidade, mais do que ninguém, tem interesse de que empresas picaretas saiam e deixem seu lugar no mercado para as empresas idôneas.