A norma coletiva prevalece e tem plena eficácia durante sua vigência. Com base nessa premissa, o SindForte obteve resultado positivo frente à empresa Lumar Security (escolta armada) em processo de contribuição sindical e assistencial. A empregadora havia decidido, de forma unilateral, cessar os recolhimentos de direito.
Ela mandou e-mail ao Sindicato, no qual comunicou sua decisão. Diante disso, o SindForte chamou mesa-redonda, mas a Lumar manteve a negativa. A saída, explica nosso advogado, dr. César Granieri, foi mover “ação declaratória de inconstitucionalidade, cumulada com obrigação de fazer.”
A sentença saiu dia 6 de agosto e foi proferida pelo magistrado da 3ª Vara do Trabalho de SP, Zona Leste, dr. Alexandre Knorst. A empresa também terá de recolher o imposto sindical de março.
Nosso presidente João Passos comenta: “O Sindicato nunca se nega a dialogar. Mas não aceitamos que empresa desrespeite qualquer item da Convenção Coletiva da categoria. Essa vitória é um exemplo”.